PORTARIA GM/MPO Nº 186, DE 20 DE MAIO DE 2026

Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; da Previdência Social; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; das Cidades; e de Portos e Aeroportos.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos aos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; da Previdência Social; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; das Cidades; e de Portos e Aeroportos, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

ANEXO

ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas

Demais

Total

I - LIMITES ATÉ MAIO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

0

0

0

64.000.000

0

64.000.000

33000

Ministério da Previdência Social

0

0

0

123.375.158

0

123.375.158

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

0

0

0

450.000.000

0

450.000.000

56000

Ministério das Cidades

0

0

0

111.800.000

0

111.800.000

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

0

0

0

86.737.998

86.737.998

Total Geral

0

0

0

749.175.158

86.737.998

835.913.156